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13/03/2019 - 13:58:02
Estatuto Social da AED
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
AED-RIO
Constituída desde 27.08.2013
Inscrita no CNPJ sob o nº 18.780.349/0001-59
ESTATUTO SOCIAL
ÍNDICE
Capítulo I – Da natureza, denominação, duração, fins, sede e foro
Capítulo II – Dos associados
Capítulo III – Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Capítulo IV – Dos direitos e deveres do associado
Capítulo V – Da estrutura administrativa
Capítulo VI – Das assembleias
Capítulo VII – Do conselho de administração
Capítulo VIII – Do conselho fiscal
Capitulo IX – Do conselho dos associados profissionais
Capítulo X – Da secretaria executiva
Capítulo XI – Do processo eletivo
Capítulo XII – Da receita e patrimônio
Capítulo XIII – Dos livros
Capítulo XIV – Das disposições gerais
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINS, SEDE E FORO
Artigo 1 - A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO pessoa jurídica de direito privado, com a atuação na região da cidade do Rio de Janeiro, na modalidade de associação tendo sido constituída na forma preconizada no Código Civil Brasileiro e observada os ditames da Lei Federal 9.790/99, pela união de Empregadores Domésticos, organizada para fins não lucrativos, sob a denominação de Associação dos Empregadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro AED-RIO, fundada em 27 de Agosto de 2013, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
§ 1º: A expressões “AED-RIO”, quando empregadas neste Estatuto, referem-se sempre a Associação Civil Associação dos Empregadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro.
§ 2º: O lema da Associação será “Conhecimento em favor do Cidadão” e revela o intuito de aplicação das melhores práticas disponíveis de disseminação da informação da Legislação e Constituição Federal em benefício da saúde cultural e Leal dos Cidadãos brasileiros.
Artigo 2 - A sede administrativa da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO- AED-RIO fica na Avenida José Silva de Azevedo Neto, nº 200 BLOCO 07 – SALA 248 – ECOLOGY, Condomínio 02 Corporate & Offices – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22775-057, para dirimir quaisquer interesses e necessidades oriundas deste estatuto.
§ 1º: A AED-RIO gozará de autonomia financeira, administrativa e política, podendo atuar em todo o território nacional.
Artigo 3 - O prazo de duração do ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO é indeterminado.
Artigo 4- As finalidades que podem ser desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO consistem em:
I. Promover ações que sejam de interesse social como assistência social, promoção da defesa, cultura e conservação do patrimônio artístico e histórico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, conservar e preservar o meio ambiente, trabalhos voluntários, combate à pobreza e defesa de um desenvolvimento sustentável, com ensino direcionado jurídico trabalhista e previdenciário preventivo e orientativo, bem como ações populares para promover a disseminação do ensino das Leis de forma a divulgar a Constituição Federal, seus direitos e deveres, em prol dos associados e toda a sociedade;
II. Congregar, assistir, representar, reivindicar, defender, unir, apoiar, promover, colaborar e orientar, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, os direitos e interesses das pessoas físicas associadas ou não a AED-RIO, adiante designados particulares, empregadores domésticos, na sua acepção mais ampla e sem distinção de qualquer natureza, dos direitos e obrigações decorrentes da relação empregatícia doméstica, prestando-lhes, assessoria jurídica na área trabalhista e previdenciária, preventiva e contenciosa, mediante contratação específica, visando a conscientização dos seus direitos e deveres e a melhoria do vínculo entre eles e seus empregados domésticos;
III. Propiciar treinamento para os empregadores domésticos associados ou não, e dos seus empregados, para obtenção de uma prestação de serviços qualificada e excelente, decorrente da capacitação funcional deles;
IV. Participar de políticas públicas e projetos sociais que visem não só a proteção e melhoria da saúde de pessoas físicas, associados ou não, sendo eles empregadores domésticos, mas também dos seus dependentes, assim como, seus empregados e dependentes destes, a fim de propiciar um equilíbrio na relação empregatícia doméstica e restabelecer a paz e o equilíbrio social;
V. Fiscalizar, exigir e negociar o efetivo cumprimento de todos os direitos contemplados pela legislação em vigor, em benefício de seus associados ou não, individual ou coletivamente;
VI. Defender os interesses sociais e econômicos das pessoas físicas empregadoras domésticas associadas ou não a AED-RIO;
VII. Propiciar um clube de vantagens de serviços e produtos a seus associados ou não e respectivos empregados, através de parcerias, com concessão de descontos, e/ou benefícios adicionais, conquistados por meio de acordos institucionais;
VIII. Organizar e fomentar cursos, palestras, fóruns, cursos, treinamentos, seminários, workshops, congressos em diversas áreas em prol da difusão do conhecimento, bem como, discussão e debates de temas sociais e informações trabalhistas e orientação jurídica trabalhista, legal, sobre o e-social, CLT, constitucional, medicina do trabalho, entre outros, mediante contratação específica, aos associados ou não;
IX. Promover atividades culturais tais como: palestras, debates, festas, cursos, encontros e diversos eventos afins, direcionada aos associados ou não, empregadores domésticos. Sendo associados extensivo a seus dependentes, extensivo aos empregados domésticos e dependentes destes;
X. Desenvolver projetos voltados para a educação, empreendedorismo, educação ambiental, cidadania, meio ambiente, cultura ambiental, e outros visando à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos;
XI. Desenvolver programas de assistência e inclusão social por meio da educação jurídica trabalhista, mediante contratação específica;
XII. Desenvolver e criar programas de assistência educacional complementar;
XIII. Desenvolver e fomentar programas especiais de capacitação, especialização e treinamento profissional qualificado, cooperando para o aumento do índice de aculturamento pessoal do cidadão;
XIV. Promover o desenvolvimento econômico, social e o combate à pobreza;
XV. Desenvolver atividades de estudo e pesquisa na área educacional, cultural e esportiva;
XVI. Promover atividades de integração com a sociedade;
XVII. Organizar atividades culturais, esportivas e de integração com a comunidade;
XVIII. Integrar em programas e promover parcerias com empresas, associações ou fundações públicas ou privadas para o fortalecimento e desenvolvimento dos projetos de assistência social;
XIX. Promover a execução de atividades de interesse público, nos campos de: promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
XX. Oferecer cursos compatíveis com suas finalidades nas modalidades presencial e à distância;
XXI. Oferecer intercâmbios culturais, artísticos e esportivos com entidades do País e do exterior;
XXII. Promoção da ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia, fraternidade e de outros valores universais;
XXIII. Promover e projetar junto a opinião pública a imagem de pessoas e entidades que se destaquem a defesa e representação de interesses de empregadores domésticos e na paz e harmonia na relação entre empregador e empregado doméstico, reconhecendo-lhes o mérito pela homenagem ou premiação;
XXIV. Promover o voluntariado;
XXV. As ações, orientações e cursos que dependem de especialização, serão realizadas mediante contratação específica;
Para a consecução de seus objetivos a AED-RIO poderá:
I - promover, apoiar, colaborar e participar de congressos, seminários, conferências, simpósios, palestras, estudos e quaisquer outros eventos e atividades que contribuam para a realização de seus objetivos;
II - realizar intercâmbio com os Poderes Públicos, entidades congêneres e instituições científicas, de ensino, pesquisa, crédito e fomento, inclusive como órgão técnico e consultivo;
III - atuar judicial e extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos e interesses difusos, coletivos ou individuais, homogêneos ou não, de particulares associados ou não à AED-RIO
IV - auxiliar e representar os particulares associados ou não à AED-RIO na mediação e solução de conflitos judiciais e administrativos, seja individual ou coletivamente, apresentando sugestões, formulando requerimentos e propondo medidas, sejam de que natureza for.
§ 1º: A representação judicial e extrajudicial dos direitos e interesses dos particulares dar-se-á, quando necessário for, mediante prévia autorização à AED-RIO, facultando-se-lhe, em caráter de urgência, a propositura de medidas judiciais e extrajudiciais, sujeitas à ratificação no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da adoção das medidas.
§ 2º: As atividades acima descritas são mencionadas em caráter exemplificativo e poderão realizar-se através de contratos, acordos e convênios de cooperação técnica ou financeira com entidades públicas e privadas, ou por qualquer outro meio ou forma que conduza à consecução dos objetivos sociais da AED-RIO
§ 3º: Sem Prejuízo do controle a ser exercido pela Câmara Municipal, Estadual ou Federal, que o exercerá respectivamente com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, do Estado e da União e do Poder Executivo, incumbe ao Conselho de Administração o controle do cumprimento das finalidades da AED-RIO.
§ 4º: O Regimento Interno da AED-RIO, regulamentará o exercício das atividades previstas neste Estatuto.
Artigo 5 - A fim de cumprir as suas finalidades a ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação, termos de fomento e acordos, articulando-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Artigo 6 - A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO poderá adotar logomarca para sua identificação e terá como nome Fantasia: AED-RIO.
Artigo 7 - A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO poderá desenvolver atividades em todo território nacional em forma de filial, licenciada ou mantida, inclusive em apoio a outras instituições.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 8 - O quadro de associados da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO é ilimitado e constituído da seguinte classificação:
I – Associado mantenedor,
II – Associado contribuinte,
III – Associado efetivo,
IV – Associado voluntário,
V – Associado profissional,
VI – Associado benemérito,
VII – Associado patrocinador,
VIII – Associado institucional.
Artigo 9 - É associado mantenedor, a pessoa física presente na assembleia de constituição, que se compromete na administração e manutenção da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO e que venha a pagar mensalidades.
Artigo 10 - É associado contribuinte, a pessoa física que venha a solicitar a sua adesão após a assembleia de constituição e que venha a pagar mensalidades.
Parágrafo único: O quadro de associado contribuinte poderá ter subcategorias a serem definidas e aprovadas posteriormente através de reunião conjunta dos conselhos de administração e fiscal.
Artigo 11 - É associado efetivo, o associado contribuinte, diplomado em bacharel, com notório saber na área que atua, que tenha participado das atividades da AED-RIO por prazo não inferior a 06 (seis) anos consecutivos, com experiência comprovada de mais de 25 anos na atuação e exercício da sua formação ou profissão, sem faltas ou sanções administrativas, que seja convidado pelo conselho de administração a compor esta categoria e que continue a pagar mensalidades.
Artigo 12 - É associado voluntário, a pessoa física que venha a compor os serviços voluntários da AED-RIO no desenvolvimento de suas atividades, e que venha a pagar mensalidades ou não.
Artigo 13 -É associado profissional, todos os profissionais de diversos setores afins que venham a participar dos projetos ou programas da AED-RIO, e que venha a pagar mensalidades ou não.
Artigo 14 - É associado benemérito, a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes o AED-RIO, quer seja por atividades voluntárias ou por doações e contribuições, que seja convidado pelo conselho de administração a compor esta categoria, que venha a pagar mensalidades ou não.
Artigo 15 - É associado patrocinador, a pessoa jurídica que patrocina as atividades da AED-RIO, de forma constante ou periódica, que venha a pagar mensalidades ou não.
Artigo 16 -É associado institucional, a pessoa jurídica do primeiro, segundo ou terceiro setor, que participe de programas ou projetos e que venha a pagar mensalidades ou não.
Artigo 17 - Uma pessoa pode participar de mais de uma categoria de associado, podendo optar.
CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DEMISSÃO
Artigo 18 - Para admissão do associado, deverá ser preenchida uma ficha cadastral, a qual será analisada pelo Conselho de Administração e uma vez aprovada será informado o número de matrícula e a categoria a que pertence.
Artigo 19 - O convite para efetivação do associado contribuinte será em forma de avaliação, sendo encaminhado pelo Conselho de Administração e homologado pela assembleia geral, conforme o artigo 11 do presente Estatuto.
Artigo 20 - Quando um associado infringir o presente Estatuto ou venha a exercer atividades que comprometam a ética, moral ou infração financeira da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO, será passível de sanções da seguinte forma:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
III – Exclusão do quadro de associado.
Artigo 21 - A advertência por escrito será elaborada pelo Conselho de Administração, com aviso de recebimento e informando o motivo.
Artigo 22 - Ocorrendo a repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos, por um prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias corridos, pelo Conselho de Administração, com exposição de motivos.
Artigo 23 - Perdurando o fato ou acarretando reincidência, no prazo de 12 (doze) meses corridos, o associado será encaminhado para assembleia geral extraordinária, convocada pelo Conselho de Administração, especificamente para deliberar sobre sua exclusão.
Parágrafo único: Todo associado encaminhado para exclusão, terá direito à ampla defesa e apresentação de recurso na assembleia extraordinária subsequente.
Artigo 24 - Quando ocorrer falta grave por parte do associado, que venha a comprometer a AED-RIO, o Conselho de Administração poderá excluí-lo por justa causa, sem a necessidade de advertência ou suspensão.
§ 1º: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
§ 2º: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião do Conselho de Administração, por maioria simples de votos dos membros presentes.
Artigo 25 - O associado excluído poderá retornar ao quadro de associado após 04 (quatro) anos de afastamento.
Parágrafo único: Quando da sua readmissão o candidato estará sujeito às recomendações vigentes no estatuto e demais normas internas.
Artigo 26 - Para demissão espontânea do associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação do seu afastamento, por meio de uma correspondência eletrônica, dirigida à secretaria da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO.
Artigo 27 - O associado que venha a solicitar sua demissão espontânea, poderá retornar ao quadro de associado a qualquer momento, exceto quando houver um precedente administrativo pendente, quando do seu afastamento.
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Artigo 28- São direitos dos associados:
I – Frequentar a sede da AED-RIO;
II – Usufruir os serviços oferecidos pela AED-RIO;
III – Participar das assembleias;
IV – Aos associados mantenedores e efetivos, de se candidatar a cargos eletivos.
Artigo 29- São deveres do associado:
I – Acatar as decisões da assembleia;
II – Atender os objetivos e finalidades da AED-RIO;
III –Zelar pelo nome da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO
IV – Participar das atividades da AED-RIO.
Artigo 30- Os associados mantenedores e efetivos poderão pleitear cargos eletivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 31- Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura administrativa, para desenvolver atividades como:
I – Serviços de voluntariado;
II – Realização de eventos de confraternização;
III – Grupos de estudos e pesquisas;
IV – Grupos de debates;
V – Grupos de produção.
Parágrafo único: Para realização das atividades, basta comunicar à secretaria da AED-RIO, indicando um responsável pelas mesmas e aguardar a sua aprovação pelo conselho de administração.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 32 - A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO é composta dos seguintes órgãos para sua administração:
I – Assembleias Gerais;
II – Conselho de Administração;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho dos Profissionais;
V – Secretaria Executiva.
Artigo 33 - As assembleias gerais são órgãos supremos de decisão da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO.
Artigo 34- O Conselho de Administração é composto de 06 (seis) membros, eleitos entre os associados mantenedores e efetivos, com mandato de 06 (seis) anos. Explicitando que, não poderá haver ocupação simultânea de cargos da diretoria e Conselho Fiscal, pois fere o princípio da moralidade.
Artigo 35- O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros, eleitos entre os associados mantenedores e efetivos, com mandato de 06 (seis) anos. Explicitando que, não poderá haver ocupação simultânea de cargos da diretoria e Conselho Fiscal, pois fere o princípio da moralidade.
Artigo 36-O Conselho dos Profissionais é órgão facultativo, a ser constituído em assembleia extraordinária destinada a este fim, composto por número ilimitado de profissionais de diversas áreas de atuação junto a AED-RIO.
Artigo 37- A Secretaria Executiva é contratada e remunerada, podendo ser composta de associados ou não, sendo órgão de gestão, execução, administração e acompanhamento.
CAPÍTULO VI – DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 38 - As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão supremo de decisão da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO.
Artigo 39 - A assembleia geral ordinária ocorrerá sempre na primeira quinzena do mês de março de cada ano e no mês de agosto a cada 06 (seis) anos para eleição para cargos dos conselhos de administração e fiscal.
Artigo 40 - Compete à assembleia geral ordinária:
I – Eleger membros dos Conselhos de Administração e Fiscal,
II – Aprovar planos de trabalho,
III – Aprovar balanços e contas.
Artigo 41 - A assembleia geral extraordinária poderá se reunir quantas vezes for necessário, sempre que o assunto for de interesse da ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AED-RIO.
Artigo 42- Compete à assembleia geral extraordinária:
I – Destituir membros dos Conselhos de Administração e Fiscal,
II – Discutir assuntos referentes a bens e patrimônios,
III – Alterar ou reformar o presente estatuto,
IV – Dissolução da AED-RIO,
V – Exclusão de associado,
VI – Efetivar o associado contribuinte,
VII – Eleger membros do conselho dos profissionais,
VIII – Demais assuntos de relevância.
Artigo 43 - A convocação das assembleias gerais poderá ser realizada da seguinte forma:
I – Por fixação de edital no quadro de aviso da secretaria da sede com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos,
II – Ou por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos,
III - Ou por publicação na imprensa local, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos
IV – Ou por divulgação no website da AED-RIO na internet, com antecedência de 10 (dez) dias.
Artigo 44 - As deliberações das assembleias gerais poderão ocorrer nas seguintes circunstancias:
I – Em primeira convocação com no mínimo da metade mais um dos associados em pleno gozo dos seus direitos,
II – Em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados, não exigindo a lei quórum especial.
Parágrafo único: As deliberações das assembleias serão em forma de votação com decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Artigo 45 - O edital de convocação das assembleias gerais deverá conter:
I – Data da assembleia,
II – Horário da assembleia,
III – Local com endereço completo,
IV – Pauta da assembleia.
Artigo 46- As assembleias gerais poderão ser convocadas pelo:
I – Presidente do Conselho de Administração,
II – Titular do Conselho Fiscal,
III – Por 1/5 (um quinto) dos associados Efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 47 - Quando da votação de uma pauta em assembleias gerais, todos os associados efetivos e mantenedores em pleno gozo dos seus direitos, poderão participar.
Artigo 48-A sessão de uma assembleia poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de uma nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 49 - O Conselho de Administração é composto dos seguintes cargos:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – 1º Secretário
IV – 2º Secretário
V – 1º Tesoureiro
VI - 2º Tesoureiro
VII – Diretor de Patrimônio
Artigo 50 - Os membros do Conselho de Administração são eleitos entre os associados mantenedores e efetivos, com pleno gozo dos seus direitos, com mandato indeterminado para o Presidente e Vice-Presidente, e de 06 (seis) anos para os demais cargos, com direito à reeleição. Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, poderão ser eleitos os associados efetivos e mantenedores que tenham mais de 5 anos de associado a AED-RIO, e larga experiência trabalhista comprovada com mais de 25 anos de atuação.
Artigo 51 - Compete ao conselho de administração:
I – Presidir reuniões do conselho de administração e assembleias gerais,
II – Convocar assembleias gerais,
III – Contratar e demitir funcionários,
IV – Montar planos de trabalho,
V – Administrar a AED-RIO.
Artigo 52 - Compete ao presidente do conselho de administração:
I – Representar e responder ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pela AED-RIO,
II – Presidir reuniões e assembleias,
III – Assinar documentos, recebimentos e pagamentos em conjunto com o tesoureiro,
IV – Administrar e dirigir a AED-RIO em conjunto com a secretaria executiva,
V – Fazer a Gestão e Definir planos de trabalho em conjunto com o conselho de administração,
VI – Convocar assembleias gerais.
Artigo 53- Compete ao secretário do conselho de administração:
I – Secretariar reuniões e assembleias
II – Arquivar documentos e correspondências
III – Manter sob sua guarda os livros da AED-RIO
IV – Substituir o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos
Artigo 54 - Compete ao tesoureiro do conselho de administração:
I – Organizar a contabilidade,
II – Assinar em conjunto com o presidente as liberações de pagamentos,
III – Montar balanço anual e os balancetes,
IV – Proceder aos recebimentos e pagamentos,
V – Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 55 - Compete ao diretor de Patrimônio:
I – Registrar em livro próprio e cuidar de todos os bens móveis e imóveis da associação.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 56 - O conselho fiscal é composto de 03 (três) membros, eleitos entre os associados mantenedores e efetivos, com mandato de 06 (seis) anos, com direito à reeleição, sendo composto de:
I – Presidente-titular;
II - Secretário
III – Relator;
Artigo 57 - É competência do Conselho Fiscal:
I – Presidir reuniões e assembleias,
II – Convocar reuniões e assembleias,
III – Deliberar e opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil,
IV – Deliberar e opinar sobre as operações patrimoniais, alienação e venda de bens e patrimônios,
V – Formalizar pareceres para os organismos superiores (Conselho de Administração) da AED-RIO
VI – Manifestar-se sobre conduta dos associados,
VII – Manifestar-se sobre planos de trabalho,
VIII – Constituir comissões específicas,
IX – Aprovar balanços.
Artigo 58- Compete ao titular do conselho fiscal:
I – Representar o conselho fiscal perante o conselho de administração,
II – Presidir reuniões do conselho fiscal e assembleias gerais,
III – Manifestar-se sobre alienação e venda de bens e patrimônios,
IV – Convocar reuniões e assembleias,
V – Manifestar-se sobre conduta dos associados,
VI – Manifestar-se sobre planos de trabalho,
VII – Constituir comissões específicas,
VIII – Aprovar balanços.
Artigo 59- Compete ao suplente do conselho fiscal:
I – Substituir o titular nas suas faltas e impedimentos,
II – Secretariar as reuniões e assembleias, na ausência do titular,
III – Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao conselho fiscal.
Artigo 60 - O conselho fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias e, fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.
Artigo 61-Os membros do Conselho Fiscal poderão reunir-se por simples convocação, feita por e-mail por um dos membros, de forma a tratar assuntos pertinentes e específicos às funções do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DOS ASSOCIADOS PROFISSIONAIS
Artigo 62- O conselho dos associados profissionais é um órgão facultativo e constituído pelos profissionais de diversos segmentos que participam de projetos e programas da AED-RIO, sendo órgão facultativo e composto de 03 (três) membros eleitos entre os associados profissionais, com mandato de 06 (seis) anos, com direito à reeleição com os seguintes cargos:
I – 1 (um) coordenador,
II – 2 (dois) adjuntos.
Artigo 63-Compete ao conselho dos profissionais:
I – Definir programas e projetos,
II – Planejamento das atividades,
III – Propor formas de trabalho,
IV – Assessorar e orientar a formulação de programas e projetos,
V – Definir comissão de ética,
VI – Integrar as atividades com a comunidade, governo e instituições.
Artigo 64- Compete ao coordenador do conselho dos profissionais:
I – Organizar calendário de reuniões,
II – Convocar e presidir reuniões,
III – Coordenar as atividades do conselho.
Artigo 65-Compete aos adjuntos do conselho dos profissionais:
I – Secretariar os trabalhos do conselho,
II – Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos,
III – Manter atas e documentos.
Artigo 66 -Os membros do conselho dos profissionais poderão participar das reuniões do conselho de administração e do conselho fiscal da AED-RIO.
Artigo 67-Os membros do Conselho dos Profissionais poderão reunir-se por simples convocação, feita por e-mail por qualquer um dos membros, para tratarem de assuntos específicos às funções do Conselho dos Profissionais e suas resoluções deverão ser encaminhadas para a Secretaria Executiva.
CAPITULO X – DA SECRETARIA EXECUTIVA
Artigo 68 - A estrutura administrativa e o organograma da secretaria executiva serão dimensionados conforme o volume de atividades a serem administradas, podendo variar em função dos programas e projetos da AED-RIO, podendo ser criado coordenação ou departamentos.
Artigo 69 - Compete à secretaria executiva:
I – Administrar a AED-RIO sob o comando do Conselho de Administração e supervisão do Conselho Fiscal;
II – Definir diretrizes na implementação das atividades da AED-RIO, III – Exercer a supervisão e coordenação dos projetos e das atividades,
IV – Cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados,
V – Criar e organizar planos de trabalho,
VI – Criar, organizar e documentar planos anuais, VII – Gerenciar, em articulação com o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, os assuntos orçamentários, financeiros, de desenvolvimento organizacional e de administração geral do
VIII – Gerenciar e promover meios de sustentabilidade, modernização e inovação da AED-RIO.
Artigo 70 - A secretaria executiva será contratada e remunerada.
Parágrafo único: Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de voto suspensos enquanto estiver ocupando o cargo.
Artigo 71 – A AED-RIO Poderá instituir remuneração aos dirigentes que atuarem efetivamente na gestão executiva/Diretoria (órgão executivo permanente que detém poder de administração, direção, gestão, e representa a entidade, judicial e extrajudicialmente) e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, devendo o valor a ser fixado pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Conselho Fiscal, registrado em ata, respeitados, em ambos os casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a área de atuação e aos requisitos impostos pela lei.
Artigo 72- Com a expansão das atividades da AED-RIO, esta, poderá constituir departamentos para consecução dos seus objetivos, estando subordinados à secretaria executiva e sua constituição será autorizada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único: Cada departamento terá sua norma administrativa e operacional, respeitando os códigos de ética profissional de cada segmento, regimento interno da AED-RIO e o presente Estatuto.
CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETIVO
Artigo 73 - Os cargos eletivos para Conselho de Administração e Fiscal são exclusivos dos associados mantenedores e efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 74-Os cargos eletivos para Conselho dos Profissionais são formados especialmente pelos próprios associados profissionais regularmente registrados por formulário cadastral da AED-RIO.
Artigo 75 - A eleição dos Conselhos Administrativo e Fiscal ocorrerá em assembleia ordinária da seguinte forma:
I – Serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da assembleia de eleição,
II – Para cada chapa candidata será destinado um período para apresentação de seu plano trabalho,
III – A votação será secreta e aberta para todos os associados em pleno gozo dos seus direitos,
IV – Os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente,
V – Encerrada a votação será realizado o escrutino e a contagem dos votos,
VI – Após a contagem será proclamada a chapa eleita.
Parágrafo único: O processo de eleição do Conselho dos Profissionais terá o mesmo procedimento, sendo realizada em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim.
Artigo 76 - Os candidatos deverão inscrever a sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à secretaria da AED-RIO, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos, antes da assembleia de eleição.
Artigo 77- Para impugnação da chapa deverá ser realizado um pedido por escrito em até 02 (dois) dias corridos, após o prazo estipulado para a eleição e deverá ser protocolado junto à secretaria da AED-RIO.
Artigo 78 - A solicitação da impugnação será realizada pelo titular do Conselho Fiscal ou comissão especialmente constituída para tal finalidade.
Artigo 79 - Ocorrendo à impugnação deverá ser marcada uma nova data para a assembleia de eleição no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos.
Artigo 80 - Os membros da chapa eleita deverão apresentar até a data da posse, cópias simples dos seguintes documentos:
I – RG,
II – CPF,
III – Comprovante de residência,
IV – Última declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega – pessoa física,
V – Título de eleitor e comprovante de votação do último pleito,
VI – Para homens, comprovante de quitação de serviço militar.
Artigo 81 - A posse da chapa eleita ocorrerá após 15 (quinze) dias corridos da data da assembleia de eleição.
Artigo 82 - Caso algum dos membros da chapa eleita deixem de apresentar os documentos até o prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova eleição.
Artigo 83 -Ocorrendo impugnação da chapa eleita, o mandato do conselho em exercício será prorrogado automaticamente até a posse de novos membros, mediante apresentação dos respectivos termos de posse.
CAPÍTULO XII – DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Artigo 84 - Constituem receitas da AED-RIO:
I – Contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
II – Doações e legados;
III – Usufrutos que lhes forem conferidos;
IV – Receitas de comercialização de produtos;
V – Rendas em seu favor constituído por terceiros;
VI – Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VII – Juros bancários e outras receitas financeiras;
VIII – Captação de renúncias e incentivos fiscais;
IX – Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais;
X – Resultado de comercialização de produtos de terceiros;
XI – Resultados de prestação de serviços;
XII – Subvenção ou recursos do governo Municipal, Estadual, União ou de Autarquias;
XIII – Direitos autorais;
XIV – Mensalidades e/ou Anuidades;
XV – Recursos estrangeiros;
XVI – Patrocínios;
XVII – Quotas de participação;
XVIII – Resultado de sorteios, bingos e concursos;
XIX – Contratos de gestão e administração;
XX – Termos de parceria;
XXI – Termos de cooperação;
XXII – Termos de colaboração,
XXIII – Termos de fomento;
XXIV – Convênios,
XXV – Conversão de multas sociais.
Artigo 85- Todas as receitas serão destinadas à manutenção e cumprimento das finalidades da AED-RIO.
Artigo 86 - O patrimônio da AED-RIO será constituído por bens identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de ônus.
§ 1º: Na hipótese da AED-RIO, perder a qualificação de OSCIP instituída por esta Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível (adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou essa qualificação) será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Artigo 87 - A contratação de empréstimo financeiro através de bancos ou de particulares e que venha a agravar do ônus sobre o patrimônio da AED-RIO, dependerá da aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.
Artigo 88 – A AED-RIO poderá constituir fundos, tais como: Fundo de Apoio Social, Fundo de Investimento, Fundo de Reserva, Fundo do Trabalhador e demais fundos regulamentados conforme legislação pertinente.
CAPÍTULO XIII – DOS LIVROS
Artigo 89 – A AED-RIO manterá os seguintes livros:
I – Livro de presença das assembleias e reuniões,
II – Livro de ata das assembleias e reuniões,
III – Livros fiscais e contábeis,
IV – Demais livros exigidos pelas legislações.
Artigo 90 - Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.
Artigo 91 - Os livros estarão sob a guarda do secretário do Conselho de Administração da AED-RIO, devendo ser rubricados pelo presidente do Conselho de Administração e pelo titular do Conselho Fiscal.
Artigo 92- Os livros estarão na sede da AED-RIO, sendo disponibilizados para o público em geral.
Artigo 93 - Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 94 - Ocorrendo vaga em algum dos cargos dos Conselhos de Administração, Fiscal ou dos Profissionais, qualquer membro dos conselhos terá o prazo de 90 (noventa dias) para convocar assembleia geral extraordinária, para eleição de novo membro a ocupar o cargo em disposição. Parágrafo único: No período da convocação o cargo será ocupado pelo substituto devidamente regularizado por esse estatuto.
Artigo 95 - Os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, poderão ser remunerados, pelo exercício de cargos de dirigentes (que atuam na gestão executiva) exercidos na AED-RIO, bem como, aos profissionais que prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação.
Artigo 96-Os associados e membros de cada órgão de deliberação e de direção referidos no capitulo VII e VIII não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações e encargos da AED-RIO.
Artigo 97- Em casos de constatação de problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome da instituição, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância formada pelos associados, como mínimo de 05 (cinco) membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
Parágrafo único: A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação dos pareceres, após a sua constituição.
Artigo 98- Em atendimento ao disposto no artigo 4º, da Lei Federal 9.790/99, de 23/03/99 e empenhado na transparência e no desenvolvimento das finalidades deste estatuto, a AED-RIO em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Artigo 99 - Quanto aos instrumentos de prestação de contas, movimentação de recursos e fiscalização interna e externa a serem observadas pela AED-RIO, ficam determinados o cumprimento de no mínimo:
I – Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade,
II – Elaborar e publicar relatórios de gestão e de execução orçamentária,
III – Elaborar e publicar os instrumentos formalizados dos acordos, seu respectivo valor, prazo de vigência, nome da pessoa, física ou jurídica, contratada, entre outros,
IV – Publicação anual do balanço financeiro, na rede mundial de computadores (internet), juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar à disposição do público em geral,
V – Quando da firmação de termo de parceria, serão obedecidas às instruções do Decreto Federal nº 3.100 de 30/06/99 e será contratada auditoria externa independente para aplicação dos recursos originários do termo de parceria,
VI – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos pela AED-RIO, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal,
VII – Elaborar balanço social e ambiental em conformidade a Resolução nº 1.003/04 do Conselho Federal de Contabilidade.
Artigo 100 - A AED-RIO cumprirá com as exigências da Lei Federal nº 13.204/15, quanto à transparência na prestação de contas, relativo ao recebimento, formalização, execução e aplicação de recursos públicos por meio de Termo de Parceria, Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Termo de Mútua Cooperação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II - Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
III - Extrato da execução física e financeira;
IV - Demonstração de resultados do exercício;
V - Balanço patrimonial;
VI - Demonstração das origens e das aplicações de recursos;
VII - Demonstração das mutações do patrimônio social;
VIII - Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
IX - Parecer e relatório de auditoria quando for o caso.
Artigo 101 - A AED-RIO poderá realizar gestão de outras pessoas jurídicas com atuação na área de assistência social e de saúde, compondo núcleos de atendimento e consorciamento de atividades.
Artigo 102 - A AED-RIO poderá constituir conselhos complementares, conforme tipo de atividade a ser realizada para atender às legislações pertinentes sobre a atividade.
Parágrafo único: A montagem dos conselhos complementares será realizada pelo conselho de administração e homologada na assembleia subsequente.
Artigo 103 - As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvem o termo de fomento ou de colaboração, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, naquilo em que for necessário, serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção às pessoas em vulnerabilidade, na forma do regulamento.
Artigo 104 - O atendimento da AED-RIO respeitará ao atendimento em gratuidade, conforme legislação em vigor.
Artigo 105 - A AED-RIO poderá constituir outras pessoas jurídicas do terceiro setor em forma de mantidas, com autonomia administrativa e financeira, para consecução dos seus objetivos.
Artigo 106 - Dentro das atividades da AED-RIO fica proibido qualquer tipo de discriminação, seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Artigo 107- Nas atividades da AED-RIO ficam expressamente proibidas as manifestações de política partidária.
Artigo 108- A AED-RIO aplica suas rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades e objetivos.
Artigo 109 - Para a extinção da AED-RIO o processo consiste em:
I – Convocação de uma assembleia geral extraordinária especialmente para extinção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, pela imprensa local,
II – A deliberação ocorrerá com 2/3(dois terços dos presentes),
III – Sendo resolvido à extinção, o patrimônio e os bens, satisfeitos as obrigações, serão destinados a uma instituição como determinado na lei federal nº 9.790/99.
Parágrafo único: O patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal, preferencialmente que tenha mesmo objetivo social da AED-RIO. Não será transferido o patrimônio líquido ás Oscips regidas por leis estaduais e municipais.
Artigo 110- O exercício financeiro e fiscal da AED-RIO coincidirá com o ano civil.
Artigo 111 - O presente estatuto entra em vigor a partir desta, devendo proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.
Rio de Janeiro (RJ), 05 de Março de 2017.
Dra. ALINE LUISE NASCIMENTO LIMA
Presidente da Assembleia
ROSIANY CRISTINA RODRIGUES PASSOS
Secretária
Dra. JOSNEIDE JEANNE CARVALHO NASCIMENTO
Presidente
Dra. REGINA CELIA DE MIRANDA JORDÃO
Vice-Presidente
Dra. CLAUDIA ASSIMOS DA CUNHA GUARILHA
Primeira Secretária
ADVOGADO
OAB/RJ